CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FIRJAM
Drº Daniel Soranz, Vereador João Ricardo e Fernando Willam. |
Aconteceu no dia 19 de Abril de 2016, no auditório da FIRJAM no centro do RJ, a mesa foi composta pelo Secretario Municipal de Saúde do RJ Drº Daniel Soranz, Drº João Ricardo vereador da comissão de Saúde da Câmara de Vereadores, Drº Davi Salvador, Coordenador Técnico do Conselho Municipal de Saúde e Srª Fátima Presidente do Conselho Municipal de Saúde e como convidado o Drº Fernando Willam ex vereador que foi o autor da Lei que instituía os conselhos Distritais de Saúde no RJ à 30 anos
Parte da Plenária |
Srª Fátima, Drº Davi Salvador, Drº Daniel e Vereador João Ricardo |
Conselheiros da AP51 presente Eu, Silva ,Leila presidente da comunidade da Saibreira e Thomás.
Vereador João Ricardo Diz que ficou na Europa fala sobre violência, trocou o interior do Paraná pelo Rio de Janeiro para construir família e trabalhar na politica e na Saúde diz que além de Vereador e médica da rede municipal onde faz plantão, como ele disse é empregado do Drº Daniel
Drº Fernando Willam ex Vereador, disse que foi o autor da Lei que instituiu os Conselhos Distritais e falou de alguns trabalhos que realizou na parte de saúde, quando era vereador
Ex Vereador Fernando Willam autor da Lei que instituiu os conselhos de Saúde.
Srª Fátima, Presidente do Conselho Municipal de Saúde diz que o papel dos conselheiros é de fiscalizar as unidades de saúde mas que os mesmos não devem "meter" o pé na porta da unidade para ser atendido com prioridade, nem usar a carteira de conselheiro indevidamente.
Silva(Presidente do Conselho da AP 5.1)
Drº Davi Salvador pede ao vereador João Ricardo para que ele ajude com um projeto na câmara federal, onde faria uma emenda para abonar faltas dos conselheiros usuários, que trabalhem na iniciativa privada, disse também que não havia paridade nos conselhos, mas que com a Lei 5.109 passou a ter a paridade
Drº Daniel Soranz Secretário Municipal de Saúde do RJ, Diz que estar no final de sua gestão e quer inaugurar todas as obras que estão em curso,
Diz que existe a caderneta do Usuário que todos tem direito, essa caderneta devem ser distribuídas pelos Centros Municipais de Saúde e Cínicas de Família, e que todas as informações que os usuários devem saber estar nesta caderneta, e cita algumas:
MARCAÇÃO DE CONSULTAS: A regra de marcação de consulta é de 30 dias caso seja maior esse tempo, temos que ver o que esta ocorrendo, entre em contato com a direção, conselho de saúde ou com a CAP da área.
CONSELHO GESTOR: Os conselheiros devem participar deste conselho da sua unidade de saúde.
REMARCAÇÃO DE CONSULTA: Diz que para a remarcação de consulta deve ser feita na hora o usuário não pode sair da unidade sem saber a data de remarcação.
OBS: E DIZ QUE OUTRAS INFORMAÇÕES QUE O USUÁRIO DE SAÚDE DO SUS DEVE SABER ESTAR NESTA CARTILHA É SÓ PEDIR NA UNIDADE DE SAÚDE DA SUA COMUNIDADE.
ESSAS INFORMAÇÕES NÃO SÃO DETERMINAÇÃO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE, MAS SIM REGRAS QUE ESTÃO NO SUS E DEVEM SER COLOCADAS EM PRATICA. |
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