segunda-feira, 28 de setembro de 2015

ENTREVISTAS COM CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR: MARIA DE VARGAS Nº 0830

D. Maria de Vargas e Edilson Adad
O blog: adadedilson está abrindo espaço para os candidatos ao Conselho Tutelar para expor seu perfil e fazer com que as pessoas conheçam, as eleições será no dia 28 de FEVEREIRO, você deve levar sua identidade com foto e o Titulo de Eleitor, a próxima candidata é D. Maria de Vargas nº 2830

1- Perfil da Candidata.

1)Comprometida com as lutas da comunidade de Vila Kennedy,
foi diretora do Conselho de Moradores COMOVIK, onde contribuiu para construção da Escola e Creche Comunitária e na implantação do Posto de Saúde Henrique Monat.
Sempre preocupada com o tema Educação, foi Coordenadora da Comissão de Educação da Comovik durante anos, se fez presente em todas as discussões sobre educação junto a Coordenação da 8ª CRE bem como participando ativamente do CEC.
Foi Conselheira Tutelar em dois mandatos 1996 a 1999 e 2002 a 2005.
Maria de Vargas Conselheira 2016 2830.

2- A Senhora já tentou implementar algum projeto na comunidade  através do Conselho Tutelar, caso seja negativo, porque?


2) Os conselhos tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São órgãos autônomos e permanentes, que integram a administração pública local, com função precípua de zelar e garantir o cumprimento dos direitos e deveres das crianças e adolescentes.
Para resumir de forma mais simples o Conselho Tutelar é o espaço, encarregado pela sociedade, de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Durante os dois mandatos em que atuei como Conselheira Tutelar no CT08/Bangu, procurei realizar um trabalho promovendo o diálogo com pais, responsáveis legais, comunidade e membros dos poderes judiciário e executivo, tendo em mente o bem estar das crianças e adolescentes.


3- Quais são as ações que o conselho Tutelar promove para os alunos que são encaminhados pelas escolas e que são reincidentes, de que maneira as escolas tem esse retorno.

3) Reincidentes? Não entendi muito bem a pergunta.
O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre quais são as situações em que os dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental devem encaminhar ou comunicar ao Conselho Tutelar, os casos de:
I-maus tratos envolvendo seus alunos,
II-reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares,
III- elevados níveis de repetência.
Escola e Conselho Tutelar vivem atualmente a necessidade de ultrapassar suas fronteiras, muitas vezes restritas às relações sociais práticas e legais.
Estatuto da Criança e do Adolescente, afirma que a escola e Conselho Tutelar estão incluídos no Sistema de Garantia de Direitos. Isto significa dizer que ambas devem almejar uma meta comum, a garantia do direito à educação de crianças e adolescentes. Apesar dos vinte cinco anos da vigência da lei, esta relação – escola x Conselho Tutelar – ainda não propiciou mudanças profundas na realidade das crianças e adolescentes no que tange aos aspectos social e educacional, como prevê o Estatuto.
Acredito que esta questão, seja um dos maiores desafios a serem enfrentados pelos postulantes ao cargo de Conselheiro tutelar.


4- Em São Paulo uma criança foi encontrada morta dentro de um freezer, os pais são os maiores suspeitos pois estão sumidos, são suspeitos até de violentar o menor fisicamente, este ficou em um abrigo por 30 dias, porém a justiça revogou a decisão e devolveu o menor aos pais mesmo sabendo que os mesmos já o teriam violentado, Qual sua opinião sobre esse caso?

4) A partir do artigo 98 da Lei nº 8.096/90 do ECA são estabelecidas medidas de proteção à criança e ao adolescentes, quando estes tiverem direitos reconhecidos na Lei ameaçados ou violados.
A ameaça ou violação pode decorrer da ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou ainda em razão da própria conduta das crianças ou adolescentes.
O artigo 98 é considerado o coração do Estatuto, pois dá ampla proteção às crianças e adolescentes e rompe com a situação irregular e aplica a proteção integral.
O Conselho quando tira uma criança de situação de risco, tomando como base as medidas de proteção previstas no ART 98 da Lei 8.069/90 (como foi esse caso), segue uma série de medidas estabelecidas por lei (protocolos) que não podem ser "quebrados". Há o registro de ocorrência junto a polícia militar (que deve ser acionada) e a representação junto à delegacia civil, onde é feito o corpo delito. Logo em seguida (em um prazo que não pode ser maior que 24 horas) informa ao Ministério Público a medida que foi adotada e o porque (nesse caso a retirada da criança tendo em vistas a hipótese de violência física e psicológica e o posterior acolhimento). O MP, por sua vez, abre processo e encaminha ao judiciário e, cabe ao juiz decidir o retorno ou não da criança à família.
Pelo o que acompanhei nos noticiários, os Conselheiros que participaram do caso garantiram que não devolveram o garoto à família, deram laudo contrário à devolução e chegaram aplica a medida excepcional do acolhimento em instituição.
Em 15 de janeiro deste ano, o juiz Rodrigo Vieira Murat permitiu o retorno do menino ao convívio com o casal e determinou que o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) acompanhasse a família por seis meses.
O desembargador do Tribunal de Justiça disse que o menino foi acompanhado durante seis meses e devolvido à família depois do pedido da própria criança.
Enfim , sem conhecer como caminhou o processo fica muito difícil emitir uma opinião.


5- A Senhora é a favor ou contra a redução da maioridade Penal

5) Considero paradoxal esta pergunta.
Será que existe candidato a conselheiro tutelar, que seja a favor da redução da maioridade penal?
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional. Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.




6- A Senhora é a favor ou contra a redução da maioridade penal?

6) O Estatuto surgiu como um marco que contribuiu para o enceramento de um capítulo sombrio da infância brasileira protagonizado pelo Código de Menores, uma lei discriminatória, repressiva e segregacionista. Trata-se de uma legislação que se ajusta ao seu tempo e que, portanto, acompanha a evolução da sociedade.
Mas, mesmo com o ECA, as crianças e adolescentes brasileiros ainda têm seus direitos humanos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade a convivência familiar e comunitária sistematicamente ameaçados, desrespeitados e violados por aqueles que deveriam a princípio proteger, defender e respeitar.
Hoje, o Brasil vive um grave problema de violência. Está claro que há adolescentes que cometem crimes graves e, portanto, devem ser responsabilizados. Mas alterar o Estatuto para rebaixar a maioridade penal, certamente, não resolverá o problema. Pelo contrário: julgar e encarcerar adolescentes como adultos poderá ainda mais alimentar o ciclo de violência.

7- A Senhora acha que o Estatuto da Criança e do Adolescente é atual ou deve ser revisado?



Acredito que o ECA deva ser aplicado , e não revisado!

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